domingo, 18 de maio de 2014

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Na postagem de hoje lembramos de um assunto desagradável e delicado, pois trata-se do Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada, estuprada e morta em 18 de maio de 1973 no Espírito Santo. O corpo de Araceli foi encontrado desfigurado pela ação de um ácido jogado sobre ela.
 
Os acusados do estupro não sofreram qualquer tipo de punição, não foram encontradas provas. As reações contra esse tipo de crime começaram muito tarde e de uma maneira tímida. Apenas em maio 1998,  surgiu o primeiro ato de combate a esse tipo de crime que foi a realização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
A criação de um dia símbolo do combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes mudou a forma como o governo e as pessoas em geral tratavam o tema. Em maio de 2000 foi criada uma lei que, finalmente, legitimou o combate ao crime sexual contra esse público. A partir da regulamentação do dia, o governo tem se mobilizado junto a sociedade civil na realização de atividades que têm como objetivo mostrar a gravidade desse crime.
 
Em 2003, o governo, finalmente, assumiu o controle do disque-denúncia exclusivo para o crime de abuso contra crianças e adolescentes. O Disque 100, Coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, passou a ser o meio do governo coibir atos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Através da denúncia é coletada informações sobre a maneira como os jovens são violentados e, a partir daí, são elaboradas políticas públicas que têm o objetivo de coibir o ato.
 
Se você tem informações sobre ato de violência sexual contra crianças e adolescentes ligue para o Disque 100. Ele funciona das 8hs. às 22hs., inclusive aos finais de semana e feriados. Fique tranquilo, como todo número disponibilizado para denúncia, o Disque 100 não exige a identificação do denunciante.

proderj.rj.gov.br.

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