O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado para combater, como o próprio nome diz, a exploração de pessoas através do trabalho em regime integral. Segundo o Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Rafael Garcia Rodrigues, em 2015, mais de mil trabalhadores foram retirados do regime escravocrata de trabalho. Mesmo com todas as campanhas realizadas para a erradicação do trabalho escravo, uma das principais dificuldades para acabar com o problema, é a falta de atenção que a sociedade para o tema.
Segundo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracteriza-se como trabalho escravo aqueles lugares que apresentam condições degradantes ao trabalhador; tais como: jornada excessiva de trabalho, trabalho forçado, obrigar o trabalhador a contrair dívida com a empresa, impedir que o trabalhador tome sua condução para casa, com o objetivo de retê-lo no trabalho.
Se o crime for cometido por preconceito contra a raça, cor, etnia, religião ou origem; a pena é acrescida pela metade do tempo previsto em lei. Aqueles que submeterem o trabalhador a jornadas forçadas têm como pena: acusação como violência contra o trabalhador, que corresponde a um período de dois a oito anos de prisão, além de multa.
O trabalho escravo é ilegal a séculos. Desde a abolição da escravatura pela Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel. Hoje em dia, o trabalho escravo se configura de maneira diferente; naquela época, os escravos eram propriedades comprovadas por documentos, ou seja, os trabalhadores eram posse dos patrões.
Hoje o trabalho escravo se dá de maneira "camuflada" através de horas extras absurdas, falta de estrutura para a realização do trabalho, uso de artimanhas para fazer o trabalhador contrair dívidas com a empresa.
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